Restituição de Imposto de Renda Autismo

Restituição de Imposto de Renda Autismo: Como Recuperar os Últimos 5 Anos

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Se você paga mensalidade escolar para um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), você provavelmente pagou mais Imposto de Renda do que deveria e tem direito a restituição de Imposto de renda Autismo.

A legislação brasileira reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência. Por isso, a Justiça garante a dedução integral das despesas escolares ligadas ao tratamento de saúde, sem se limitar ao teto anual de instrução da Receita Federal. Como muitas famílias declararam esses valores na categoria comum de educação, elas pagaram imposto indevidamente. A boa notícia é que você pode corrigir esse erro com efeito retroativo.

Você pode recuperar o imposto dos últimos 5 anos

Reconhecido o seu direito à dedução integral, você pode pedir a restituição de tudo o que pagou a mais nos últimos cinco anos.

Além disso, a Receita Federal reajusta todos os valores pela taxa Selic desde a data de cada pagamento. Assim, quanto maior a mensalidade escolar acumulada nesse período, maior será o valor que você vai reaver de uma só vez. Portanto, o processo busca de volta um montante expressivo que já pertence à sua família.

Por que a Justiça garante esse direito?

A Receita Federal limita a dedução escolar porque classifica as mensalidades como “despesa de instrução”. No entanto, quando a escola integra o tratamento do filho com TEA, oferecendo apoio pedagógico especializado ou terapias como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional, o gasto passa a ser classificado como despesa de saúde. Despesas de saúde, por lei, possuem dedução integral no IR.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já pacificou esse entendimento no Tema 324. Consequentemente, a regra vale para todo o Brasil, inclusive para alunos matriculados em escolas regulares.

Quem tem direito à restituição de Imposto de Renda?

Você tem direito a essa recuperação tributária se preenche os seguintes requisitos:

  • Possui filho ou dependente com diagnóstico de TEA comprovado por laudo médico;
  • Paga mensalidade em escola regular ou especializada associada ao acompanhamento do dependente;
  • Declarou esses valores no IR como despesa de instrução comum, respeitando o limite anual.

Como a documentação médica define o valor total a reaver, o especialista precisa analisar cada caso individualmente.

Por que buscar auxílio jurídico especializado?

A Receita Federal continua aplicando o limite anual do IR no sistema de declaração. Por essa razão, alterar os dados por conta própria pode gerar malha fina e multas.

O caminho seguro exige o ajuizamento de uma ação judicial para garantir a dedução integral nos próximos anos e a restituição corrigida do passado.

Agende uma análise do seu caso

Se você cuida de uma criança ou adolescente com TEA e paga mensalidades escolares, descubra o valor exato que você pode reaver. Essa análise inicial é simples e pode garantir um alívio financeiro fundamental para o planejamento da sua família.

Entre em contato com o escritório Ferrez Advocacia e solicite a avaliação do seu direito.