Você assinou um serviço de streaming, aplicativo, academia ou plataforma digital, decidiu cancelar, seguiu todos os passos indicados pelo próprio site ou aplicativo, e mesmo assim a cobrança apareceu de novo na sua fatura no mês seguinte.
Essa situação, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum com o crescimento das assinaturas recorrentes, e ela tem nome no Código de Defesa do Consumidor: cobrança indevida.
O que diz a lei sobre isso
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, à devolução em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável por parte do fornecedor. Isso significa que, na maior parte dos casos, não basta a empresa devolver o mesmo valor cobrado errado. A devolução deve ser em dobro.
Situações mais comuns de cobrança indevida em assinaturas
No dia a dia, os casos mais frequentes envolvem:
• Cancelamento feito pelo aplicativo, mas cobrança mantida no mês seguinte;
• Dificuldade proposital para localizar a opção de cancelamento (o chamado “dark pattern”);
• Cobrança de período que já havia sido cancelado anteriormente, por telefone ou e-mail;
• Renovação automática sem aviso claro e prévio ao consumidor;
“Mas é só entrar em contato com a empresa e pedir o estorno, não resolve?”
Em muitos casos, o contato resolve o problema pontual daquele mês. O que preocupa é quando isso se repete, ou quando a empresa dificulta o atendimento, condiciona o estorno a burocracias excessivas, ou simplesmente ignora o pedido do consumidor.
Nessas situações, o consumidor tem o direito de buscar a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, e, dependendo do caso, também uma indenização por dano moral, especialmente quando há repetição da cobrança mesmo após reclamações formais.
O que fazer diante de uma cobrança indevida recorrente
Se isso está acontecendo com você, vale a pena:
• Guardar prints e comprovantes do cancelamento (data, hora, protocolo de atendimento);
• Reunir as faturas com as cobranças indevidas;
• Formalizar reclamação junto à empresa e guardar o número de protocolo;
• Avaliar, diante da resistência da empresa, a busca por uma solução judicial;
Conclusão
O consumidor não deveria precisar “brigar” todo mês para não ser cobrado por um serviço que já cancelou. Quando isso acontece de forma recorrente, existe respaldo legal para reaver o valor em dobro, e, em alguns casos, também para pedir indenização.
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