Se você recebe pensão alimentícia, em seu próprio nome ou no de seus filhos, e declarou esses valores como rendimento tributável nos últimos anos, este artigo foi feito para você. A boa notícia é que você pode ter direito a recuperar uma quantia expressiva cobrada indevidamente pelo Fisco.
O que mudou na cobrança do Imposto de Renda?
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, decidiu de forma definitiva que o Imposto de Renda não incide sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Os ministros entenderam que a pensão alimentícia não representa um acréscimo de renda ou ganho de patrimônio. Na verdade, esse valor serve exclusivamente para suprir necessidades básicas de sobrevivência – como alimentação, moradia, saúde e educação. Cobrar imposto sobre essa quantia configurava uma dupla tributação injusta, pois a renda já havia sido tributada na fonte pagadora.
Como a decisão do STF possui efeito retroativo, o direito de reaver os valores pagos não se limita ao presente: ele alcança o passado.
Como isso afeta quem recebeu pensão nos últimos anos?
Se você incluiu a pensão alimentícia na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” nas suas declarações anteriores, você pagou mais imposto do que deveria. A legislação garante a restituição integral do valor pago indevidamente nos últimos 5 anos, devidamente corrigido.
Essa regra se aplica tanto para quem recebe a pensão em nome próprio quanto para os pais ou responsáveis que declaram os rendimentos dos filhos menores de idade.
Como recuperar esses valores com segurança?
Muitas pessoas temem alterar declarações antigas com receio da malha fina. No entanto, o procedimento de correção é plenamente respaldado pela própria Receita Federal. O processo técnico exige quatro etapas fundamentais:
- Auditamos e analisamos as Declarações de Ajuste Anual dos últimos 5 anos;
- Identificamos os lançamentos de pensão alimentícia declarados incorretamente como tributáveis;
- Calculamos o valor exato do imposto pago a maior para aplicar a correção pela taxa SELIC;
- Protocolamos as declarações retificadoras e acompanhamos o processamento da restituição.
Cada caso exige uma análise minuciosa da documentação para garantir que a retificação ocorra com absoluta precisão e sem inconsistências fiscais.
Garanta o seu direito
Nenhum contribuinte deve pagar tributos sobre verbas destinadas ao mínimo existencial e à subsistência de sua família. Se você ou seus filhos receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos, revise sua situação fiscal o quanto antes para evitar a perda do prazo prescricional.
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