Você fechou um contrato (de prestação de serviço, de aluguel, de parceria, de compra e venda) e, por algum motivo, chegou o momento de encerrar essa relação antes do que o previsto originalmente, ou simplesmente quando o prazo termina e nenhuma das partes quer renovar. No dinâmico ambiente de negócios, muita gente acredita que basta “parar de cumprir” o contrato ou trocar mensagens confirmando o encerramento. Só que, juridicamente, existe uma forma correta de fazer isso, e ela se chama distrato.
O que é, afinal, o distrato contratual?
O distrato é o instrumento pelo qual as partes que celebraram um contrato decidem, em comum acordo, extingui-lo. Ele é o espelho do contrato original: se uma coisa foi acertada por escrito, o encerramento também deveria ser.
Distrato não é Rescisão: Entenda a diferença
Isso é diferente da rescisão contratual, que costuma ocorrer de forma unilateral, geralmente por descumprimento de alguma cláusula ou por decisão de apenas uma das partes, muitas vezes gerando divergências sobre penalidades e valores devidos. O distrato, por sua vez, é o encerramento amigável e focado em zerar as pendências de forma pacífica.
Por que simplesmente “parar de cumprir” o contrato é arriscado
Sem um distrato formalizado, ficam em aberto pontos sensíveis, o que cria um limbo jurídico que pode gerar sérios problemas para a empresa, tais como:
- Passivos Fiscais e Tributários: A emissão contínua de Notas Fiscais sem a prestação do serviço gera impostos indevidos (como ISS, PIS, COFINS, IRPJ).
- Cobranças Futuras Indevidas: Sem clareza sobre esses pontos, é comum que, meses depois, uma das partes alegue que o contrato “nunca foi realmente encerrado”, ou que valores continuam sendo devidos. É fundamental definir se há algum valor pendente entre as partes, e como ele será pago.
- Multas e Penalidades: É preciso estabelecer se existe multa contratual aplicável, e se ela será cobrada, reduzida ou dispensada.
- Vazamento de Informações: O risco recai sobre se há sigilo, não concorrência ou outras cláusulas que continuam valendo mesmo após o fim do contrato.
- Obrigações Pendentes: Fica a incerteza se alguma obrigação ainda precisa ser cumprida antes do encerramento definitivo.
O que um bom distrato contratual deveria conter
Um distrato bem redigido costuma prever:
- A identificação clara do contrato que está sendo encerrado;
- A quitação recíproca das obrigações já cumpridas;
- A indicação de eventuais pendências, com forma e prazo de pagamento;
- A manutenção (ou não) de cláusulas específicas, como confidencialidade;
- A data efetiva de encerramento da relação contratual.
“Mas as duas partes já concordam verbalmente, precisa mesmo formalizar?”
O acordo verbal, no dia a dia, resolve o problema imediato. O risco aparece quando, no futuro, uma das partes muda de posição, ou um terceiro (como um novo sócio, um herdeiro, ou até a Receita Federal, dependendo do caso) questiona a validade daquele encerramento informal.
Ter o distrato assinado é a forma de transformar um acordo de boa vontade em um documento com validade jurídica plena, que protege as duas partes envolvidas.
Conclusão
Encerrar um contrato de forma correta é tão importante quanto celebrá-lo. Um distrato bem redigido evita divergências futuras, protege o seu patrimônio e formaliza, de maneira definitiva, que aquela relação contratual chegou ao fim.
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